Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.509, DE 14 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.509, DE 14 DE ABRIL DE 1905
Dispõe sobre a cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2.847, de 21 de março de 1898
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores, decreta:
Art. 1º A cobrança dos juros de que tratam os arts. 30 e 31 do decreto n. 2.847, de 21 de março de 1898 (arts. 229 e 230 da Consolidação das Leis, Decretos e Decisões referentes ao Corpo Consular Brazileiro) só deverá ser effectuada pelo delegado do Thesouro Federal em Londres depois que este Ministerio a tiver autorizado em vista de reclamação daquelle funccionário.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
- Diário Official - 20/4/1905, Página 1831 (Publicação Original)