Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.507, DE 14 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.507, DE 14 DE ABRIL DE 1905
Publica adhesão da Republica Cubana aos Accordos assignados em Madrid em 14 de abril de 1891 relativos á repressão das falsas indicações de procedencia e registro internacional das marcas de fabrica e de comercio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica Cubana aos Accordos relativos: 1º, á repressão das falsas indicações de procedencia, e 2º, ao registro internacional das marcas de fabrica e de commercio, assignados em Madrid em 14 de abril de 1891, tendo sido o segundo completado por um acto addicional assignado em Bruxellas em 14 de dezembro de 1900, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa em nota de 1 de dezembro de 1904 ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Traducção:
Berna, 1 de dezembro de 1904.
Sr. Ministro - Temos a honra de communicar a V. Ex. que o Ministro do Estado e da Justiça da Republica Cubana nos notificou, em data de 7 de novembro ultimo, a accessão do seu Governo aos Accordos concernentes: 1º, á repressão das falsas indicações de procedencia e, 2º, ao registro internacional das marcas de fabrica e de commercio, - Accordos assignados em Madrid em 14 de abril de 1891, tendo sido o segundo completado por um acto addicional assignado em Bruxellas em 14 de dezembro de 1900.
Não tendo sido indicada nenhuma data especial para a entrada em vigor dos dous Accordos mencionados nas relações entre Cuba e outros Estados unionistas que adheriram a esses Actos, teve-se de applicar por analogia as disposições do art. 16 da Convenção da União, em virtude de qual esta produz seus effeitos um mez depois da notificação feita pelo Governo Suisso ao dos outros Estados contractantes. Disso resulta que os dous actos em questão entrarão em vigor no que diz respeito á Cuba no 1º de janeiro proximo.
Foi, ao mesmo tempo, communicado que a Republica de Cuba deve ser classificada entre os Estado da 6ª classe, quanto á sua participação nas despezas do Escriptorio internacional.
Rogando a V. Ex. que se digne de tomar conhecimento do que precede, aproveitamos esta occasião, Sr. Ministro, para lhe renovar a segurança da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso, o Presidente da Confederação, Comlesse. - O Chanceller da Confederação, Ringier.
S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil. - Rio de Janeiro.
- Diário Official - 25/4/1905, Página 1879 (Publicação Original)