Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.504, DE 8 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.504, DE 8 DE ABRIL DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 141:356$630, ouro, e 2:110$021, papel, para occorrer ao pagamento devido a George C. Dickinson, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 141:356$630, ouro, correspondente a £ 15.902-12-5, e 2:110$021, papel, para occorrer ao pagamento do principal e custas a que foi condemnada a Fazenda Nacional por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 3 de agosto de 1904, na acção contra ella movida por George C. Dickinson.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 12/4/1905, Página 1703 (Publicação Original)