Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.501, DE 1º DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.501, DE 1º DE ABRIL DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 36:702$283, para occorrer ao pagamento devido ao bacharel Francisco Ignacio de Carvalho Morcira, em virtude de senteça judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 36:706$233, para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juizo federal do Districto Federal, requisitando o pagamento da importancia de differença de vencimentos e custas devidas ao bacharel Francisco Ignacio de Carvalho Moreira, em virtude de sentença do referido juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 30 de maio de 1903.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/4/1905, Página 1575 (Publicação Original)