Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.483, DE 16 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.483, DE 16 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 80:113$048, para occorrer ao pagamento devido ao marechal Rufino Enéas Gustavo Galvão, visconde de Maracajú, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 80:113$948, para cumprimento do precatorio expedido pelo juiz federal da 1ª vara do Districto Federal, requisitando pagamento da importancia de principal e custas devida ao marechal Rutino Enéas Gustavo Galvão, visconde de Maracajú, em virtude de sentença do mesmo juiz, confirmada por accórdão do Supremo Tribunal Federal, de 2 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 18/3/1905, Página 1319 (Publicação Original)