Legislação Informatizada - Decreto nº 5.479, de 14 de Março de 1905 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.479, de 14 de Março de 1905
Suspende definitivamente o estado de sítio no Districto Federal e na comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo a que cessaram os motivos que determinaram a decretação do estado de sítio no Districto Federal e na comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro;
Resolve suspender definitivamente o estado de sítio estabelecido pelos decretos ns. 1.270, de 16 de novembro, 1.207, de 14 de dezembro de 1904, 5.432, de 14 de janeiro, e 5.461, de 15 de fevereiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/03/1905
Publicação:
- Diário Official - 16/3/1905, Página 1279 (Publicação Original)