Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.475, DE 6 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.475, DE 6 DE MARÇO DE 1905

Publica a adhesão da colonia britannica das ilhas Bermudas ao Accordo de Washigton de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da colonia britanica das ilhas Bermudas ao Accordo de Washington de 15 de julho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa, em nota de 30 de novembro do anno proximo findo, ao Ministério das Relações Exteriores, cuja traducção official a esta acompanha.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES,
Rio-Branco.

Traducção:

     Berna, 30 de novembro de 1904.

     Sr. Ministro- Temos a honra de informar a V. Ex. de que, por nota datada de 3 do corrente, a Legação da Grã-Bretanha em Berna nos communicou a adhesão, a começar de 1 de janeiro de 1905, da colonia britanica das ilhas Bermudas, ao accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, concernente á permuta de cartas e de caixas com valor declarado.

     V. Ex. verá pela inclusa cópia da nota citada que a dita colonia não admittirá caixas com valor declarado. Diz-se nessa nota que o maximum admitido para a declaração de valor das cartas será fixado em 12 libras sterlinas (300 frs). Ora, segundo uma communicação que nos foi dirigida pela Legação da Grã-Bretanha, com data de 18 do corrente, um lapso introduziu-se na indicação deste maximum, o qual foi fixado em 120 libras sterlinas (3.000 frs.) e não (300 frs.).

     Apressamo-nos em notificar esta adhesão a V. Ex., de conformidade com o art. 15 do mencionado accordo e com o art. 15 do mencionado accordo e com o art. 24 da Convenção Postal Universal.

     Queria acceitar, Sr. Ministro, a segurança da nossa alta consideração.

     Em nome do Conselho Federal Suisso, o Presidente da Confederação, Comtesse. - O Chanceller da Confederação, Ringier. - A S. Ex. o Sr. Ministro de Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro.

Traducção:

     Berna, 3 de novembro de 1904.

     Sr. Presidente - Em cumprimento de ordem que recebi do Marquez de Lansdowne, tenho a honra de informar a V. Ex. de que o Governo de Bermuda, de accordo com o Secretario de Estado para as Colonias, notificou o seu desejo de adher desde o 1º de janeiro próximo, ao Accordo Postal Universal para a permuta de cartas e de caixas com valor declarado.

     A participação de Bermuda na permuta de artigos sem valor declarado será limitada ás cartas e o maximo limite do registro será de 12 libras. A escala das taxas que na colonia se cobrarão das cartas registradas será de cinco pence pelas primeiras 12 libras do valor registrado e dous e meio pence por cada 12 libras mais ou fracção de 12 libras.

     Aproveito esta opportunidade para renovar a V. Ex. as seguranças da minha mais alta consideração. - Conyngham Greene. A S. Ex. o Sr. Comtesse, Presidente da Confederação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 14/3/1905, Página 1239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)