Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.474, DE 4 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.474, DE 4 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 747$719, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Manoel Dias de Aquino e Castro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 747$719, para cumprimento do precatorio expedido pelo juiz federal substituto de S. Paulo, requisitando o pagamento da importancia de principal e custas devida ao Dr. Manoel Dias de Aquino e Castro, em virtude de sentença do referido juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 25 de junho de 1904.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 10/3/1905, Página 1191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 95 Vol. I (Publicação Original)