Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.473, DE 4 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.473, DE 4 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 558$672, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Antonio de Olinda Almeida Cavalcanti, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1.316 de 31 de dezembro último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 302, de 8 de outubro de 1896;

     Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito do 558$672, para cumprimento do precatorio expedido pelo juiz federal substituto de Pernambuco, requisitando o pagamento da importancia de principal e custas, devida ao Dr. Antonio de Olinda Almeida Cavalcanti, em virtude de sentença do referido juiz, confirmada por accordo do Supremo Tribunal Federal de 29 de dezembro de 1902.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 10/3/1905, Página 1191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 95 Vol. I (Publicação Original)