Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.471, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.471, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1905

Fixa o prazo do contracto celebrado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão para o serviço de conservação do porto do Maranhão e prolongamento do respectivo cáes

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, decreta:

     Artigo unico. O prazo de cinco annos estipulado no contracto de 31 de dezembro de 1903, celebrado com aquella companhia, em virtude do decreto n. 5.081, de 22 de dezembro do mesmo anno, para o serviço de conservação do porto do Maranhão e prolongamento do respectivo cáes, deverá se contar de 1 de janeiro do corrente anno, de accordo com a disposição constante do art. 16 da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, que approvou o referido contracto.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/3/1905, Página 1135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 94 Vol. 1 (Publicação Original)