Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.468, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.468, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Porto Feliz, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Porto Feliz, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 151ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 451, 452 e 453 e um do da reserva, sob n. 151, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/3/1905, Página 1119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 92 Vol. 1 (Publicação Original)