Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.466, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.466, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1905
Altera a tabella da retribuição do pessoal da Inspectoria de Seguros.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 14, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, resolve que a tabella de retribuição do pessoal da Inspectoria de Seguros, annexa ao decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, seja substituída pela que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella de retribuição do pessoal da Inspectoria de Seguros
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Pessoal |
Gratificação anual de cada empregado |
Total de cada classe |
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1 Inspector.......................... |
15:000$000 |
15:000$000 |
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2 Escripturarios ................. |
7:200$000 |
14:400$000 |
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6 Sub-inspectores .............. Fiscaes de companhias estrangeiras, de 6:000$ a 12:000$, a juízo do Ministro da Fazenda |
6:000$000 |
36:000$000 |
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1 Continuo ......................... |
1:800$000 |
1:800$000 |
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67:200$000 |
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1905. - Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 2/3/1905, Página 1079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 83 Vol. 1 (Publicação Original)