Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.466, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.466, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1905

Altera a tabella da retribuição do pessoal da Inspectoria de Seguros.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 14, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, resolve que a tabella de retribuição do pessoal da Inspectoria de Seguros, annexa ao decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, seja substituída pela que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.

Tabella de retribuição do pessoal da Inspectoria de Seguros

Pessoal

Gratificação anual de cada empregado

Total de cada classe

1 Inspector..........................

15:000$000

15:000$000

2 Escripturarios .................

7:200$000

14:400$000

6 Sub-inspectores ..............

Fiscaes de companhias

estrangeiras, de 6:000$ a

12:000$, a juízo do Ministro

da Fazenda

6:000$000

36:000$000

1 Continuo .........................

1:800$000

1:800$000

 

 

67:200$000

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1905. - Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 2/3/1905, Página 1079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 83 Vol. 1 (Publicação Original)