Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.462, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.462, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 36:325$370, suplementar á verba «Recebedoria» da Capital Federal, do exercicio de 1904

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 36:825$370, supplementar á verba «Recebedoria da Capital Federal» do orçamento da despeza do mesmo Ministério para o exercício de 1904, para occorrer ao pagamento de quotas devidas dos empregados da referida repartição.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/02/1905


Publicação:
  • Diário Official - 24/2/1905, Página 999 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 66 Vol. I (Publicação Original)