Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.461, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.461, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1905
Prorroga até 18 de março proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos decretos ns. 1.270 de 1.297, de 16 de novembro e 14 de dezembro do anno passado, e 5.432, 14 do mez findo
O Presidente da República dos Estados Unidos Brazil:
Considerando que subsistem os fundamentos dos decretos ns. 1.270 e 1.297, de 16 de novembro de 14 de mez findo:
Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorrogar, até o dia 18 de março proximo vindouro, o estado de sitio estabelecido pelos citados decretos para o Districto Federal e para a comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1905, 17º República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/02/1905
Publicação:
- Diário Official - 16/2/1905, Página 871 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 65 Vol. 1 (Publicação Original)