Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.460, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.460, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santos, no Estado de S. Paulo

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Santos, Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 150º, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 448, 449 e 450, e um do da reserva, sob n. 150, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/02/1905


Publicação:
  • Diário Official - 16/2/1905, Página 871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 65 Vol. 1 (Publicação Original)