Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.439, DE 24 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.439, DE 24 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado ás despezas com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXII, art. 14, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado ás despezas com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 28/1/1905, Página 559 (Publicação Original)