Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.439, DE 24 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.439, DE 24 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado ás despezas com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXII, art. 14, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado ás despezas com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/1/1905, Página 559 (Publicação Original)