Legislação Informatizada - Decreto nº 5.432, de 14 de Janeiro de 1905 - Publicação Original

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Decreto nº 5.432, de 14 de Janeiro de 1905

Proroga o estado de sitio no territorio do Districto Federal e na comarca de Nitheroy, no Estado de Rio de Janeiro, até o dia 16 de fevereiro proximo vindouro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que subsistem os motivos que determinaram a prorogação do estado de sitio no territorio desta Capital e na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Congresso Nacional, e a que se refere o decreto n. 1299, de 14 de dezembro ultimo:

     Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar o mencionado estado de sitio até o dia 16 de fevereiro proximo vindouro.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/1/1905, Página 328 (Publicação Original)