Legislação Informatizada - Decreto nº 5.432, de 14 de Janeiro de 1905 - Publicação Original
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Decreto nº 5.432, de 14 de Janeiro de 1905
Proroga o estado de sitio no territorio do Districto Federal e na comarca de Nitheroy, no Estado de Rio de Janeiro, até o dia 16 de fevereiro proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que subsistem os motivos que determinaram a prorogação do estado de sitio no territorio desta Capital e na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Congresso Nacional, e a que se refere o decreto n. 1299, de 14 de dezembro ultimo:
Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar o mencionado estado de sitio até o dia 16 de fevereiro proximo vindouro.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 15/1/1905, Página 328 (Publicação Original)