Legislação Informatizada - Decreto nº 5.429, de 14 de Janeiro de 1905 - Publicação Original

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Decreto nº 5.429, de 14 de Janeiro de 1905

Modifica os arts. 2º e 6º do regulamento annexo ao decreto n. 5141, de 27 de fevereiro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica e considerando a necessidade de harmonizar as disposições dos arts. 2º e 6º do regulamento annexo ao decreto n. 5141, de 27 de fevereiro de 1904, com o disposto no art. 8º da lei n. 953, de 29 de dezembro de 1902:

     Resolve que se observe o mencionado regulamento com as seguintes modificações:

     Art. 1º Os estabelecimentos de educação, os de beneficencia e respectivos hospitaes, as congregações civis ou religiosas e casas de saude que actualmente não gozam de isenção das taxas de consumo de agua, e bem assim as estalagens, pagarão segundo o consumo verificado por hydrometro, á razão de 100 réis por metro cubico; as casas de banho, as cocheiras e quaesquer estabelecimentos em que o consumo seja para uso industrial ou de commercio pagarão pelo mesmo modo, á razão de 150 réis por metro cubico.

    Paragrapho unico. Aos grandes consumidores, industriaes ou de commercio, á taxa de 150 réis será feito um abatimento de 50%, de tantas vezes 1% quantas forem as parcellas de 4.000 metros cubicos do seu consumo em cada semestre.

     Art. 2º Comprehendem-se como estalagens os predios vulgarmente denominados cortiços e avenidas, excepto, quanto a estas, quando cada casa tenha esgoto separado, caso em que serão lançadas uma a uma para pagamento da contribuição, conforme o respectivo valor locativo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 20/1/1905, Página 409 (Publicação Original)