Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.428, DE 12 DE JANEIRO DE 1905 - Republicação

DECRETO Nº 5.428, DE 12 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de quinze contos de réis (15:000$), papel, supplementar á 1ª e 2ª consignação do material da verba 1ª do art. 5º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1322, de 31 de dezembro de 1904,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de quinze contos de réis (15:000$), papel, supplementar á 1ª e á 2ª consignação do material da verba 1ª do art. 5º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, sendo cinco contos de réis para as despezas da 1ª consignação e dez contos de reis para as da segunda.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 27/1/1905, Página 539 (Republicação)