Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.421, DE 7 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.421, DE 7 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para pagamento devido, em virtude de sentença, ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1.298, de 17 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para pagamento ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo, do que lhe é devido em virtude de sentenças, sendo 359$311 de principal, e 195$040 de custas.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1905
Publicação:
- Diário Official - 12/1/1905, Página 257 (Publicação Original)