Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.416, DE 2 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.416, DE 2 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$, para occorrer ás despezas com o alistamento de eleitores na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 144 da lei n. 1.269, de 15 de novembro de 1904, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$, para occorrer ás despezas com o alistamento, a que se referem a mesma lei e o decreto n. 5.391, de 12 de dezembro do citado anno, de eleitores da Republica.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1905
Publicação:
- Diário Official - 6/1/1905, Página 132 (Publicação Original)