Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.408, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.408, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1904

Estabelece prazo para a apresentação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro do Rio Branco á Guyana Ingleza.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro civil Pedro Luiz Soares de Souza, concessionario da Estrada de Ferro da margem do Rio Branco á fronteira da Guyana Ingleza,

DECRETA:

     Artigo unico. O prazo estabelecido na clausula VII do decreto n. 4340, de 8 de fevereiro de 1902, para a apresentação dos estudos definitivos da referida estrada de ferro, deverá ser contado da presente data.

     Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1905, Página 226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1904, Página 954 Vol. 2 (Publicação Original)