Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.405, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.405, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:153$206, para pagamento do augmento de vencimentos a professores e repetidores dos Institutos Benjamin Constant e Nacional dos Surdos-Mudos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1299, de 19 de dezembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:153$206, para pagamento de augmento de vencimentos a professores, repetidores e dictante-copista do Instituto Benjamin Constant, e a professores e repetidores do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos, sendo 1:153$206, relativo ao periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904, e 33:000$, ao de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1905, de accordo com as tabellas que a este acompanham.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1904, Página 6273 (Publicação Original)