Legislação Informatizada - Decreto nº 5.398, de 19 de Dezembro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.398, de 19 de Dezembro de 1904

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 117 e 118, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1904, Página 6161 (Publicação Original)