Legislação Informatizada - Decreto nº 5.397, de 19 de Dezembro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.397, de 19 de Dezembro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execção do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 148ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 442, 443 e 444, e um do da reserva, sob n. 148; e esta com a de 58ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 115 e 116, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1904, Página 6164 (Publicação Original)