Legislação Informatizada - Decreto nº 5.394, de 13 de Dezembro de 1904 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.394, de 13 de Dezembro de 1904
Dispensa, até o prazo de dez annos, a Companhia Engenho Central de Quissamã da restituição dos juros que lhe teem sido pagos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, art. 17, XLV,
DECRETA:
Artigo unico. Fica dispensada, até o prazo de 10 annos, a Companhia Engenho Central de Quissamã da restituição dos juros que lhe teem sido pagos, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação o Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1904, Página 6219 (Publicação Original)