Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.393, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 80:000$, sendo: 30:000$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896. resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 80:000$, sendo: 30:000$ á verba - Secretaria do Senado - e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados -, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legistativa até o dia 30 de dezembro corrente.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1904, Página 5997 (Publicação Original)