Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito extraordinario de 1.000:000$, para despezas com as providencias em prol da garantia da ordem e segurança publica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a 2ª parte do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 de dezembro d e1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de mil contos de réis (1.000:000$), para occorrer ás despezas com as providencias em prol da garantia da ordem e da segurança publicas, pertubadas pelo movimento sedicioso de 14 de novembro findo.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1904, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUE ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 10/12/1904


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/12/1904, Página 1174 Vol. 2 (Publicação Original)