Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito extraordinario de 1.000:000$, para despezas com as providencias em prol da garantia da ordem e segurança publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a 2ª parte do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 de dezembro d e1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de mil contos de réis (1.000:000$), para occorrer ás despezas com as providencias em prol da garantia da ordem e da segurança publicas, pertubadas pelo movimento sedicioso de 14 de novembro findo.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1904, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUE ALVES.
J. J. Seabra.
- Coleção de Leis do Brasil - 10/12/1904, Página 1174 Vol. 2 (Publicação Original)