Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.388, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.388, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos especiaes, em papel, na importancia de 124:947$838, e em ouro, na importancia de frs. 97.424,42, para liquidação de taxas de telegrammas officiaes transmittidos, em exercicios já encerrados, sob o regimen de trafego mutuo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 17, n. III, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, decreta:

     Artigo unico. Ficam abertos ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos especiaes, em papel, na importancia de 124:947$838, e em ouro, na importancia, de frs. 97.424,42, afim de serem applicados directamente pela Repartição Geral dos Telegraphos á liquidação das taxas de telegramamas officiaes transmittidos pelas diversas companhias estrangeiras sob o regimen de trafego mutuo com a mesma repartição, relativas aos exercicios já encerrados.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 8/12/1904, Página 5893 (Publicação Original)