Legislação Informatizada - Decreto nº 5.386, de 5 de Dezembro de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.386, de 5 de Dezembro de 1904
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil. para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na guarda Nacional da comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 78ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 155 e 156, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1904, Página 5930 (Publicação Original)