Legislação Informatizada - Decreto nº 5.385, de 5 de Dezembro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.385, de 5 de Dezembro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Montes Claros, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Montes Claros, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 184ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 550, 551 e 552 e um do da reserva, sob n. 184, e esta com a de 85ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 169 e 170, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1904, Página 5930 (Publicação Original)