Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.384, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.384, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, para occorrer ás despezas com a acquisição e adaptação de um predio para a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 9, da lei n. 1145, de 31 de dezembro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, sendo: 16:000$ para occorrer á despeza com a acquisição de um predio para a Delegacia Fiscal no Estado do Espirito Santo e 14:000$ para as obras de adaptação do mesno predio.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 7/12/1904, Página 5873 (Publicação Original)