Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e credito extraordinario de 12:801$870 para pagamento aos engenheiros a Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1275, de 22 de novembro do corrente anno, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 12:801$870 para pagamento aos engenheiros Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 1/12/1904, Página 3737 (Publicação Original)