Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e credito extraordinario de 12:801$870 para pagamento aos engenheiros a Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1275, de 22 de novembro do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 12:801$870 para pagamento aos engenheiros Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 1/12/1904, Página 3737 (Publicação Original)