Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.380, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.380, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1:553$770 para pagamento aos herdeiros e Gentil Homem de Oliveira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1.271, de 18 do corrente mez, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1:553$770 para pagamento aos herdeiros de Gentil Homem de Oliveira dos ordenados que deixou de receber como telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, de 22 de março a 31 de dezembro de 1895.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 1/12/1904, Página 5737 (Publicação Original)