Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.375, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.375, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1904
Publica a adhesão da Republica de Panamá á Convenção Postal Universal e aos demais Actos concluidos em Washington em 15 de junho de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica de Panamá a Convenção Postal Universal e aos deis Actos concluidos em Washington em 15am de junho de 1897, conforme communicou o Vice-Presidente da Confederação Suissa, em nota de 28 de setembro ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
TRADUCÇÃO
Berna, 28 de setembro de 1904.
Sr. Ministro Temos a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que, por nota de 23 de agosto ultimo, o Governo da Republica de Panamá nos informou da adhesão daquelle paiz á Convenção Postal Universal e aos demais Actos concluidos em Washington em 15 de junho de 1897.
Remettendo a V. Ex. a inclusa cópia da citada nota, apressamo-nos a lhe notificar essa adhesão, de conformidade com o art. 24 da Convenção Postal Universal, e accrescentamos o seguinte:
a) A data de adhesão de 11 de junho de 1904, indicada em a nota do Governo da Republica de Panamá, applica-se unicamente á Convenção principal.
b) Os equivalentes segundo os quaes a Republica de Panamá cobrará as suas taxas foram fixados:
em 10 centavos de prata por 25 centimos;
» 4 » » » » 10 » ;
» 2 » » » » 5 » .
c) A Republica de Panamá foi incluida na 6ª classe para a distribuição das despezas communs da Secretaria Internacional da União Postal Universal.
d) Ainda estamos em correspondencia com o Governo da Republica de Panamá para o fim de sabermos si elle se propõe a executar os demais actos da União Postal Universal, e no caso affirmativo desde que data, e bem assim para o prevenirmos de que, si se resolver a pôr em execução a Convenção relativa á permuta de encommendas postaes, deverá, além disso, indicar os equivalentes das taxas que teem de ser cobradas nesse serviço. Uma vez informados a este respeito, nós nos dirigiremos á Secretaria Internacional da União Postal Universal afim de serem feitas as necessarias communicações ás Administrações postaes dos paizes contractantes.
Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso. O vice-presidente, Ruchet.
O chanceller da Confederação, Ringier.
Sua Excellencia o Sr. Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil - Rio de Janeiro.
TRADUCÇÃO
Cópia Panamá, 23 de agosto de 1904.
Excellencia Em resposta á attenciosa communicação de V. Ex., datada de 19 de julho ultimo, tenho a honra de lhe prestar as informações que se serviu de me pedir relativamente á adhesão da Republica á União Postal Universal:
1º A solicitação feita por este Ministerio refere-se á adhesão da Republica de Panamá á Convenção Postal Universal e aos demais ajustes concluidos em Washington em 15 de junho de 1897, com as restricções indicadas nos arts. 19, 20 e 21 dessa Convenção;
2º A data da incorporação do Panamá é fixada em 11 de junho do corrente anno, em que foi feita a anterior solicitação;
3º Sendo o balboa de ouro equivalente a um dollar, unidade monetaria do paiz, e valendo dous pesos de centavos de prata, fica estabelecida a seguinte tarifa postal para o exterior:
Por cartas de 15 grammas, 10 centavos de prata (25 centimos); por bilhetes postaes simples, 4 centavos (10 centimos); bilhetes duplos, 8 centavos. Por impressos, amostras e papeis de negocio, 2 centavos de prata (5 centimos) cada 50 grammas;
4º Na opinião deste Ministerio Panamá deve ser incluido na 6ª categoria estabelecida no artigo XXXIV do Regulamento de detalhe e de ordem, annexo á Convenção de Washington.
Na esperança de que estes dados satisfarão o desejo por V. Ex. manifestado em a nota a que respondo, me é grato offerecer-lhe as seguranças da minha mais alta e distincta consideração.
(Assignado) Thomas Arias.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1904, Página 5698 (Publicação Original)