Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 29:683$167, para execução da sentença passada em julgado em favor do alferes da Brigada Policial desta Capital Alfredo Nunes de Andrade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1272, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 29:683$167, para execução da sentença passada em julgado, em favor do alferes da Brigada Policial desta Capital Alfredo Nunes de Andrade.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1904, Página 5561 (Publicação Original)