Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.370, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.370, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba - Secretaria do Senado e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n.º 1 do art. 26 da lei n.º 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n.º 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 80:000$, sendo: 30:000$ á verba - Secretaria do Senado e 50:000$ á verba - Secretaria da Câmara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1904, Página 5561 (Publicação Original)