Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 6:379$587, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Hilario Soares de Gouvêa, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1238, de 24 de setembro ultimo:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de seis contos tresentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete réis (6:379$587), em execução de sentença passada em julgado em favor do Dr. Hilario Soares de Gouvêa, lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1904, Página 5475 (Publicação Original)