Legislação Informatizada - Decreto nº 5.340, de 10 de Outubro de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.340, de 10 de Outubro de 1904
Conceda ao Gymnasio Gonzaga os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Gonzaga, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, resolve, de accordo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado Codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1904, Página 4743 (Publicação Original)