Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.339, DE 6 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.339, DE 6 DE OUTUBRO DE 1904
Publica a adhesão da Republica de Panamá á Convenção Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica de Panamá á Convenção Internacional concluida em Bruxellas, em 5 de julho de 1890, para a publicação das Tarifas Aduaneiras, segundo communicou a Legação de Sua Magestade o Rei dos Belgas, em nota de 22 de setembro do corrente anno, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
TRADUCÇÃO
Legação da Belgica Petropolis, 22
de setembro de 1904. Sr. Ministro De conformidade com as ordens do Governo do Rei, meu Augusto Soberano, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que o Governo da Republica de Panamá notificou ao Governo de Sua Magestade sua adhesão á Convenção Internacional, concluida em Bruxellas em 5 de julho de 1890, para a publicação
das Tarifas Aduaneiras. De accordo com o art. 14 da dita Convenção, apresso-me a notificar essa adhesão a V. Ex., e aproveito esta occasião para lhe renovar as seguranças da minha alta consideração. Sainctelette. S. Ex. Sr. Paranhos do Rio-Branco, Ministro das Relações Exteriores Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1904, Página 4743 (Publicação Original)