Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.330, DE 26 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.330, DE 26 DE SETEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:000$, para pagamento da gratificação que compete ao juiz que substituir na Camara Civil da Corte de Appellação o desembargador licenciado Antonio Joaquim Rodrigues

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.202, de 20 de julho findo, e tendo sido ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:000$, para pagamento da gratificação mensal de 500$, que compete ao juiz que substituir na Camara Civil da Côrte de Appellação o desembargador licenciado Antonio Joaquim Rodrigues.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1904, Página 4497 (Publicação Original)