Legislação Informatizada - Decreto nº 5.321, de 19 de Setembro de 1904 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.321, de 19 de Setembro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 179ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, n. 535, 536 e 537, e um do da reserva, sob n. 179, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1904, Página 4401 (Publicação Original)