Legislação Informatizada - Decreto nº 5.312, de 12 de Setembro de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.312, de 12 de Setembro de 1904
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 77ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 153 e 154, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1904, Página 4216 (Publicação Original)