Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.310, DE 12 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.310, DE 12 DE SETEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 38:616$666, sendo 14:216$666 á verba - Secretaria do Senado - e 24:400 á verba - Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 26 da lei n. 1-145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 38:616$666, sendo 14:216$666 á verba - Secretaria do Senado - e 24:400$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro vindouro.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/09/1904


Publicação:
  • Diário Official - 16/9/1904, Página 4249 (Publicação Original)