Legislação Informatizada - Decreto nº 5.303, de 5 de Setembro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.303, de 5 de Setembro de 1904

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda, Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 39ª e 40ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles de ns. 115, 116 e 117, e 118, 119 e 120, e estes sob ns. 39 e 40, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1904, Página 4131 (Publicação Original)