Legislação Informatizada - Decreto nº 5.302, de 5 de Setembro de 1904 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.302, de 5 de Setembro de 1904

Crea uma brigada de cavallaria de Guarda Nacionaes na comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Amparo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 55ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 109 e 110, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da reforma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1904, Página 4131 (Publicação Original)