Legislação Informatizada - Decreto nº 5.297, de 30 de Agosto de 1904 - Publicação Original

Decreto nº 5.297, de 30 de Agosto de 1904

Approva a modificação dos estudos e orçamento da 1ª secção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil a partir da cidade do Curvello

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o decreto n. 4871, de 23 de junho de 1903,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a modificação dos estudos e orçamento a que se refere o decreto n. 5.084, de 22 de dezembro de 1903, constante das novas plantas e mais documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção dos primeiros 60 kilometros que constituem a 1ª secção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, comprehendido entre a cidade do Curvello e a margem do rio S. Francisco, no Estado de Minas Geraes, alterado por esta fórma o traçado da referida secção e reduzida de 2.722:107$779 a 2.218:918$959 a importancia do correspondente orçamento.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1904, Página 4043 (Publicação Original)