Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.295, DE 29 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.295, DE 29 DE AGOSTO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguassú, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguassú, ao Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva, sob n. 59, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1904, Página 4027 (Publicação Original)