Legislação Informatizada - Decreto nº 5.294, de 29 de Agosto de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.294, de 29 de Agosto de 1904

Concede á Escola de Pharmacia do Pará os privilegios e garantias de que gozam as escolas federaes congeneres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados na Escola de Pharmacia do Pará, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de janeiro de 1901, os privilegios e garantias de que gozam as escolas federaes congeneres.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1904, Página 4027 (Publicação Original)