Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.289, DE 22 DE AGOSTO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.289, DE 22 DE AGOSTO DE 1904
Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo único. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 55ª e 56ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva cada uma - aquelles, de ns. 163, 164, 165, 166, 167, 168,- a estes, sob ns. 55 e 56,- que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J.J Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1904, Página 3921 (Publicação Original)